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Novas regras de biocombustíveis valorizam produtores

Além disso, a lei intensifica a regulação do setor



"É o tipo de inovação que une economia e meio ambiente" "É o tipo de inovação que une economia e meio ambiente" - Foto: Canva

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para garantir aos produtores independentes de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas de créditos de descarbonização (CBios), antes exclusivas das usinas de etanol. A nova norma também modifica a Lei do Petróleo, obrigando os distribuidores de biodiesel a comprovar, por meio de balanço mensal, o estoque e as transações compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Sem essa comprovação, eles ficam impedidos de vender diesel.

Além disso, a lei intensifica a regulação do setor, aumentando as multas para agentes que não cumprirem as metas de descarbonização, considerando o descumprimento como crime ambiental. Distribuidores inadimplentes terão a comercialização de combustíveis proibida, e a ANP poderá revogar autorizações em casos de reincidência. O RenovaBio, programa focado na descarbonização da matriz de transportes, fortalece o compromisso do Brasil com os acordos climáticos internacionais.

A sanção da lei que permite o pagamento a produtores de cana por créditos de carbono é um marco importante para a sustentabilidade no Brasil, como afirmou Még Férreira, Executiva Jurídica da Lloyd's Register. A medida valoriza os produtores rurais e incentiva práticas agrícolas responsáveis. “Além de valorizar os produtores rurais, a medida incentiva práticas agrícolas mais responsáveis e reforça o protagonismo do país no mercado de carbono. É o tipo de inovação que une economia e meio ambiente. Vamos acompanhar os desdobramentos dessa conquista!”, conclui ela.
 

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