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Novas súmulas do CARF e os impactos para o Agronegócio

Uma das principais mudanças deriva do julgamento do REsp 1.221.170 no STJ


Uma das principais mudanças deriva do julgamento do REsp 1.221.170 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Uma das principais mudanças deriva do julgamento do REsp 1.221.170 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Pixabay

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou novos enunciados de súmulas que prometem grandes oportunidades de planejamento fiscal e tributário para empresas do agronegócio. Essas mudanças são especialmente significativas para a gestão de créditos de PIS e COFINS.

Uma das principais mudanças deriva do julgamento do REsp 1.221.170 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Parecer Normativo COSIT 05/2018. Essa súmula aborda a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre os chamados “insumos dos insumos”. Em outras palavras, trata-se dos custos envolvidos na fabricação de produtos que serão utilizados como insumos na produção de novos produtos.

“O CARF reconheceu que esses gastos podem gerar créditos de PIS e COFINS, ampliando os limites desse conceito de insumos, de forma a incluir também a fase agrícola, ou seja, etapa anterior à industrialização”, explica Edna Dias Silva, especialista tributária. Essa mudança representa um avanço significativo, permitindo que despesas na fase agrícola, anteriormente não contempladas, agora possam gerar créditos tributários.

Além disso, o CARF também reconheceu a possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre as despesas com serviços de crédito na aquisição de insumos. Essa decisão, no entanto, vem com uma condição importante. “Porém, isso só acontecerá se esses serviços forem efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sejam registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos”, complementa Edna. Isso significa que, para que as empresas do agronegócio possam aproveitar esses créditos, é necessário que os serviços de crédito sejam devidamente tributados e contabilizados separadamente dos insumos.
 

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