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Soja não tem cotações devido à mudança no PIS/COFINS

Membros do mercado da soja não apresentaram cotações


A medida entra em vigor imediatamente A medida entra em vigor imediatamente - Foto: Nadia Borges

De acordo com informações divulgadas pela TF Agroeconômica, as tradings, fábricas de ração, distribuidoras e indústrias não apresentaram cotações para a soja devido às mudanças nas regras de PIS/COFINS, que impactam todos os produtos. Sendo assim, a consultoria não teve preços para analisar.

“Devido à edição intempestiva da MP 1227, no dia de ontem, que determina alterações na forma de tributação do PIS/COFINS, muitos agentes de mercado absterem-se de dar preços hoje (tradings, esmagadores de soja, moinhos de trigo, fábrica de rações). A decisão do governo de limitar o uso dos créditos com o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater impostos desagradou a empresários do agronegócio e da indústria”, comenta.

A medida provisória assinada pelo presidente Lula, como compensação à desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores e municípios, veda o uso de créditos de PIS/Cofins para compensar débitos de outros tributos federais e proíbe o ressarcimento em dinheiro de créditos obtidos no regime de crédito presumido. A medida entra em vigor imediatamente e será revertida apenas se rejeitada pelo Congresso ou não aprovada em 180 dias.

Entre os principais pontos de atenção estão a restrição à compensação de créditos do PIS/Cofins, que agora só podem ser restituídos ou compensados com créditos das próprias contribuições, a revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS/Cofins, a alteração das regras de competência para julgamento de processos do ITR, permitindo que o Distrito Federal e os Municípios julguem processos administrativos do ITR mediante convênio com a União, e novos requisitos para pessoas jurídicas com benefícios fiscais, que agora devem preencher uma declaração sobre os incentivos e benefícios tributários usufruídos.
 

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