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Atualmente, os produtores devem subtrair as áreas de preservação ambiental da área total do imóvel - Foto: Agencia Brasil
A Lei 14932/2024, sancionada em 23 de julho, substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR). A nova lei, aprovada em dezembro de 2023 e relatada pelo deputado Sérgio Souza, moderniza o sistema de apuração do ITR e reduz a burocracia, usando o CAR para harmonizar produção e preservação ambiental.
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