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Empresas de calcário agrícola são fiscalizadas

Insumo é utilizado para correção de solo e é considerado fundamental



Foto: Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fiscalizou neste mês 11 empresas de corretivos de solo (calcário agrícola) nos municípios de Santa Rosa de Viterbo, Rio Claro, Saltinho, Tietê, Guapiara, Bom Sucesso de Itararé, Itapeva e Taguaí. A ação foi programada para este período porque as empresas que fabricam corretivos de solo estão em seu pico de produção. O calcário deve ser disponibilizado aos produtores rurais ao menos três meses antes do plantio.

De acordo com servidores do ministério em São Paulo, o calcário agrícola é obtido através da moagem de rocha calcária composta por Cálcio e Magnésio. Sua aplicação na terra é chamada de calagem e serve para neutralizar a acidez do solo. É fundamental para o desenvolvimento saudável das plantas, pois visa estabelecer o equilíbrio entre os componentes do solo, disponibilizando nutrientes para as plantas em maior quantidade.

Tendo em vista a importância desse insumo para a agricultura, o Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal (Sisv) da Divisão de Defesa Agropecuária do Mapa em São Paulo programa todo ano a fiscalização nas empresas. Os fiscais verificam o controle de qualidade para garantir os componentes declarados nos registros junto ao Mapa. Esse procedimento é importante para validar a integridade do produto. Também vistoriam as instalações e equipamentos, com foco nos moinhos, grelhas e martelo, para assegurar a granulometria.

Nas 11 empresas fiscalizadas foram coletadas 16 amostras, que correspondem a 168.771 toneladas de calcário. Elas foram encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP) para análise dos componentes garantidos, metais pesados, granulometria e umidade. Todos esses exames permitem saber se o agricultor tem acesso a produtos de boa qualidade.

De acordo com fiscais que participaram da ação, o laboratório costuma informar os resultados em aproximadamente 20 dias. Depois disso, em caso de não conformidade, é concedido o direito de análise pericial. Se a irregularidade for confirmada, a empresa é autuada. Em fiscalizações anteriores, a média de não conformidade é estimada em 20% do total fiscalizado.

A fiscalização é baseada na Lei 14.515/22. No Decreto Federal 4.954/2004, alterado pelo Decreto Federal 8.384/2014 e Instrução Normativa SDA/n°35, de 4 de julho de 2006.

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