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Imóveis rurais na fronteira devem ser ratificados até outubro

Especialista alerta para risco de perda de propriedades



Foto: Eduardo Marcanth Rosso/Divulgação

Proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira no Brasil devem ficar atentos ao prazo para regularização de seus terrenos. Conforme determina a Lei Federal nº 13.178/2015, imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas regiões precisam passar por um processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso contrário, a penalidade prevista é a perda do imóvel para a União. A regra vale para áreas cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados e que estejam situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país.

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, explica que o objetivo da norma é dar segurança jurídica para os produtores e preservar a soberania nacional. “A legislação busca resolver pendências antigas e garantir a legalidade da posse, já que imóveis em áreas de fronteira estão submetidos a regras específicas pela Constituição”, explica. O especialista lembra ainda que, apesar de ser uma obrigação relevante, a regra ainda passa despercebida por muitos proprietários.

A obrigatoriedade atinge propriedades que, em 22 de outubro de 2015, tinham área superior a 15 módulos fiscais — medida que varia conforme o município — mesmo que tenham sido desmembradas depois desta data. A recomendação é que os proprietários busquem as origens dos seus registros imobiliários para verificar se estão sujeitos à ratificação. “Ainda que o Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não tenha regulamentado o processo por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, é essencial que os donos de imóveis busquem certidões e documentos antigos para comprovar a origem dos títulos”, orienta Ghigino.

De acordo com o advogado, o processo pode envolver custos, mas é fundamental para evitar riscos. “O proprietário que não regularizar corre o risco real de perder o imóvel para a União. A perda do imóvel, prevista pela lei, torna imprescindível essa análise com urgência”, alerta. Em alguns Estados brasileiros, Tribunais de Justiça já editaram provimentos e instruções para orientar os cartórios sobre como conduzir a ratificação, e a expectativa é que outros façam o mesmo em breve.

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