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STJ confirma aplicação CDC em Seguro Agrícola

O caso envolveu um produtor rural que sofreu perdas devido à estiagem



A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor - Foto: Pixabay

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro agrícola devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova em favor do segurado. O entendimento foi firmado ao rejeitar o recurso de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que aplicou o CDC em benefício de um agricultor que teve sua indenização negada.  

O caso envolveu um produtor rural que sofreu perdas devido à estiagem e acionou o seguro, mas teve seu pedido recusado. A seguradora alegou que ele não poderia ser considerado pequeno produtor rural devido ao valor do contrato, estimado em R$ 915 mil. No entanto, o STJ considerou que, por ser o destinatário final do seguro, o agricultor se enquadra como consumidor e tem direito às garantias do CDC.  

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor, independentemente do valor envolvido. Além disso, ressaltou que a inversão do ônus da prova é um direito básico quando há verossimilhança na alegação e hipossuficiência do consumidor, conforme reconhecido pelo tribunal de origem.  

“No âmbito da contratação securitária, a segurada será destinatária final do seguro e, consequentemente, consumidora, quando o seguro for contratado para a proteção do seu próprio patrimônio, mesmo que vise resguardar insumos utilizados em sua atividade produtiva”, afirmou.

A decisão reforça a proteção dos produtores rurais em contratos securitários, garantindo que disputas sobre indenizações sigam princípios consumeristas, favorecendo aqueles que, mesmo atuando no agronegócio, dependem dessas garantias para mitigar riscos climáticos e econômicos.
 

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