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Negado pedido de gigante para impedir reintegração de posse

O valor da dívida envolvida é estimado em R$ 144,5 milhões



O Grupo Safras argumentou que a reintegração de posse causaria danos irreparáveis às suas operações O Grupo Safras argumentou que a reintegração de posse causaria danos irreparáveis às suas operações - Foto: Pixabay
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da Quarta Vara Cível de Sinop, rejeitou o pedido do Grupo Safras para impedir a reintegração de posse de uma fábrica localizada no Distrito Industrial de Cuiabá. O terreno, pertencente à massa falida da Olvepar, foi arrendado por empresas do grupo, incluindo a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., que tem como um dos sócios o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. A decisão destacou que não existe débito pendente, tornando a manobra do grupo inaplicável.

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