SP: citricultores têm até janeiro para entregar relatório fitossanitário
CDA alerta citricultores sobre prazo para relatório de cancro e Greening
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo alerta os produtores de citros para o prazo final de envio do relatório cancro/HLB (Greening). O documento deve ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2025 por meio do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal).
Segundo a SAA, o relatório precisa conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade. A exigência está prevista na Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que regulamenta o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB).
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Conforme a legislação vigente, os produtores são obrigados a eliminar plantas sintomáticas em pomares com idade inferior a oito anos. Além disso, o monitoramento e controle do psilídeo – inseto transmissor da bactéria causadora do Greening – é obrigatório em todos os pomares, independentemente da idade das plantas. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é exigida de todos os citricultores, independentemente da idade dos pomares.
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O Greening, ou HLB (Huanglongbing), é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo inseto psilídeo (Diaphorina citri). A doença afeta todas as plantas cítricas e não possui cura. Uma vez infectada, a planta se torna fonte de contaminação para as demais. O Greening é considerado hoje a maior ameaça à citricultura mundial.
Outro problema grave enfrentado pelos citricultores é o cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo levar à queda prematura dos frutos em casos de alta incidência, conforme o apontado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).