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Brasil avança na tokenização de ativos ambientais

A tecnologia blockchain é um dos pilares da proposta



A tecnologia blockchain é um dos pilares da proposta A tecnologia blockchain é um dos pilares da proposta - Foto: Divulgação

A tokenização de ativos ambientais tem ganhado destaque como ferramenta para impulsionar a economia sustentável e aprimorar a comercialização de créditos de carbono. Para regulamentar esse mercado, o Projeto de Lei n.º 3.434/2024, do senador Fernando Dueire (MDB/PE), propõe um marco regulatório que visa garantir transparência, rastreabilidade e segurança nas transações. 

Segundo a advogada Luciana Simões Rebello Horta, da ABToken, a medida estabelece critérios de governança e assegura que os tokens tenham lastro em ativos ambientais reais. “O PL 3.434/2024 representa um grande avanço ao definir critérios de governança e transparência, garantindo que os tokens tenham lastro em ativos ambientais reais e verificáveis”, afirma.

A tecnologia blockchain é um dos pilares da proposta, permitindo auditorias independentes e evitando fraudes, como a dupla contagem de créditos. Além disso, a regulamentação busca atrair investimentos para projetos sustentáveis, como reflorestamento e conservação de biomas, tornando o setor mais seguro para investidores.

Apesar do avanço, desafios persistem, como a adaptação às normas internacionais e a capacitação dos agentes do setor. O Grupo de Trabalho de Ativos Verdes da ABToken, coordenado por Luciana Horta, acompanha de perto a tramitação do PL para garantir um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica. Se aprovado, o PL 3.434/2024 poderá posicionar o Brasil como referência global na tokenização de ativos ambientais. 

“Com a tramitação do PL 3.434/2024, o Brasil se aproxima de uma nova era na regulamentação de ativos digitais sustentáveis. Se aprovado, o projeto poderá consolidar o país como líder global na tokenização de ativos ambientais, atraindo investimentos e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade e inovação tecnológica", finaliza Luciana.
 

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