Tributação sobre importação: Diferenças entre Brasil e EUA
Essa distinção gera impactos significativos

Segundo José Carlos de Lima Júnior, sócio-diretor da Markestrat, há uma diferença significativa na forma como Brasil e Estados Unidos aplicam impostos sobre mercadorias importadas (Fonte: Markestrat, 02/04/2025). Nos EUA, a base de cálculo dos tributos leva em conta o valor FOB (Free on Board), ou seja, o preço do produto no porto de origem, sem considerar frete e seguro. Já no Brasil, a tributação se dá sobre o valor CIF (Cost, Insurance and Freight), incluindo custos adicionais.
Essa distinção gera impactos significativos. Enquanto nos EUA os impostos são aplicados apenas sobre o valor do produto, no Brasil a base tributável soma o custo do seguro e do frete. Além disso, há a taxa de 8% para a Renovação da Frota da Marinha Mercante, além de encargos como Siscomex, PIS, Cofins e ICMS. Esse modelo resulta em um efeito cascata, encarecendo ainda mais os produtos importados.
A comparação fica evidente ao analisar, por exemplo, a importação de café entre os dois países. Os EUA aplicam tributos sobre o preço original da mercadoria, enquanto o Brasil tributa o valor total, incluindo custos logísticos. Se os EUA decidirem igualar sua tributação à brasileira, a questão principal deveria ser a revisão do modelo nacional, que penaliza o importador e encarece os produtos ao consumidor.
José Carlos de Lima Júnior ressalta que tributar com base no CIF, como ocorre no Brasil, é mais oneroso e injusto do que utilizar o modelo FOB dos EUA. Assim, antes de criticar medidas norte-americanas, o Brasil deveria repensar sua própria estrutura tributária.
“Se os EUA resolverem adotar a paridade tributária com o Brasil, ideal seria utilizar do momento para repensar a prática tributária que se tem em terras brasilis, ao invés de apenas afirmar "eles estão errados e isso não se faz". Até porque, aplicar tributos sobre CIF (como é no Brasil) é bem mais injusto do que aplicar tributos sobre FOB (como é nos EUA)”, conclui.