Reforma Tributária: O fim dos benefícios fiscais
O impacto será sentido especialmente no setor de transporte

A reforma tributária aprovada pelo presidente Lula traz mudanças significativas para o Brasil, incluindo o fim dos incentivos fiscais a partir de 2032. A Lei Complementar 214/2025 estabelece as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma grande alteração no critério de incidência, que passará a ser baseado no destino da mercadoria, e não mais na origem, como ocorre atualmente.
De acordo com Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog), essa mudança provocará um grande redesenho no setor de logística e transporte. “Acreditamos que haverá uma grande reestruturação das operações logísticas, a partir de 2026, ou seja, investimentos mudarão de rumo e o maior impacto acontecerá a partir de 2032”, afirma Dessimoni. Ele destaca que as empresas precisarão se adaptar a novas alíquotas, precificação e até mesmo à localização das operações, já que os benefícios fiscais deixarão de existir.
O impacto será sentido especialmente no setor de transporte, com a extinção gradual do ICMS a partir de 2029. O custo do transporte interestadual e intermunicipal, que atualmente tem uma alíquota de 12%, será afetado pela mudança, o que pode alterar a escolha das localizações de hubs de distribuição. Dessimoni aponta que muitas empresas escolhem estados com benefícios fiscais, como Espírito Santo e Minas Gerais, mas, com o fim desses incentivos, as operações podem ser realocadas para centros de maior consumo.
O processo de transição começará em 2026 e culminará com a implementação plena do CBS e do imposto seletivo até 2027. Enquanto isso, a reforma seguirá com a discussão das leis ordinárias e do Comitê Gestor, impactando as finanças das empresas e a dinâmica do mercado.