CI

TJSP protege produtor rural em caso de crédito com seguro

“Cláusulas como estas são muito comuns em cédulas rurais"



A decisão se baseou na cláusula de seguro rural automático e obrigatório presente na cédula de crédito rural A decisão se baseou na cláusula de seguro rural automático e obrigatório presente na cédula de crédito rural - Foto: Divulgação

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe alívio para produtores rurais que contrataram crédito com seguro rural vinculado. Segundo Tobias Marini de Salles Luz, advogado especializado em agronegócio e sócio da Lutero Pereira & Bornelli Advogados, o Tribunal manteve sentença que extinguiu uma ação de execução movida por um banco contra um produtor que perdeu a lavoura de cana-de-açúcar devido à seca. A decisão se baseou na cláusula de seguro rural automático e obrigatório presente na cédula de crédito rural.

O TJSP entendeu que, comprovado o sinistro, caberia ao banco acionar a seguradora responsável pela apólice contratada, antes de buscar a execução do produtor. Como estipulante do seguro, a instituição financeira tem o dever de buscar a indenização prevista no contrato, sendo a responsabilidade do produtor apenas subsidiária, ou seja, posterior ao processo com a seguradora. Essa decisão reforça a finalidade do seguro rural: proteger o produtor em situações adversas, como perdas causadas por eventos climáticos extremos.

Segundo ele, cláusulas desse tipo são comuns em cédulas rurais e podem ser uma proteção importante para produtores. Caso um banco esteja cobrando um financiamento cujo pagamento foi impactado por condições climáticas desfavoráveis, é recomendável procurar assessoria jurídica especializada. Essa análise pode viabilizar o enquadramento do entendimento judicial no caso específico, garantindo os direitos do produtor.

“Cláusulas como estas são muito comuns em cédulas rurais. Se for este o seu caso, ou seja, se o Banco está lhe cobrando um financiamento que não foi pago por conta de uma situação climática adversa, procure um advogado para verificar a possibilidade de enquadrar este entendimento no seu caso”, conclui.
 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.