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Trabalhador garante benefício após 15 anos de serviço e desafios na comprovação

Agricultor relatou que começou a trabalhar na roça ao lado do pai desde os 8 anos



Foto: Pixabay

Um trabalhador rural de Pitanga, Paraná, garantiu o direito à aposentadoria rural após cumprir 15 anos de serviço no campo e atingir a idade mínima de 65 anos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Pitanga, que reconheceu as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para comprovar seu tempo de trabalho, essencial para a concessão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O agricultor relatou que começou a trabalhar na roça ao lado do pai desde os 8 anos e contribuiu para a Previdência Social entre 1986 e 2006. Contudo, apenas os três primeiros anos desse período contavam com documentação formal, o que complicava sua aposentadoria. Em 2023, ao completar a idade mínima exigida, ele acionou a Justiça em busca do benefício de aposentadoria por idade híbrida.

O juiz federal responsável pelo caso enfatizou a necessidade de provas robustas para os segurados especiais, que incluem trabalhadores rurais e outros grupos com vínculos precários com o sistema formal de trabalho. A advogada trabalhista Natalie Catarina Lima, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, comentou que a comprovação do tempo de serviço rural é um dos maiores desafios para esses trabalhadores, especialmente devido à falta de documentação formal.

"Apesar de a aposentadoria por idade para trabalhadores rurais ser um direito garantido, a comprovação do tempo de trabalho exigido é frequentemente um obstáculo significativo. A falta de registros formais torna necessário o uso de testemunhas e documentação complementar, mesmo com ferramentas como o 'Meu INSS' e a possibilidade de autodeclaração", destacou a advogada. Ela também ressaltou a importância de procedimentos acessíveis para garantir que esses trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários.

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