Recuperações judiciais no agro quase triplicam em 2024
Alta de juros e clima elevam pedidos de recuperação judicial no agro

O setor agropecuário brasileiro registrou 1.272 pedidos de recuperação judicial em 2024, segundo levantamento da Serasa Experian. O número representa a soma de solicitações feitas por produtores rurais atuando como pessoa física e jurídica, além de empresas do setor. O total quase triplicou em relação a 2023, quando foram registrados 534 pedidos.
De acordo com Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, diversos fatores impactaram a saúde financeira do setor, especialmente entre os produtores mais alavancados. “A alta da taxa de juros, aliada ao aumento dos custos de produção com insumos agrícolas – que ficaram mais caros devido à inflação e à desvalorização cambial –, foram alguns dos desafios principais e, para além disso, tivemos o agravante das adversidades climáticas”, explica.
A análise trimestral também apontou crescimento. No quarto trimestre de 2024, o setor registrou 320 pedidos de recuperação judicial, contra 254 no terceiro trimestre. Segundo Pimenta, a variação confirma um represamento de solicitações no terceiro trimestre. “O aumento registrado nos últimos três meses do ano comprova a estimativa de represamento que aconteceu no terceiro trimestre, quando a quantidade de pedidos caiu. Então, no último recorte de 2024 é possível confirmar uma amostragem com o patamar real de requisições. Ainda assim, apesar da alta, é preciso ponderar o número absoluto de solicitações, que é pequeno se considerarmos um universo com cerca de 1,4 milhão de produtores que tomaram crédito rural durante os últimos dois anos no país.”
Os produtores rurais que atuam como pessoa física somaram 566 pedidos em 2024, um aumento significativo em relação aos 127 registrados em 2023. O número também cresceu entre o terceiro e o quarto trimestre, com alta de 32,1%. Do total de solicitações feitas ao longo do ano, 224 foram realizadas por arrendatários ou grupos econômicos ligados ao setor. Entre os proprietários, os grandes responderam por 132 pedidos, os pequenos por 113 e os médios por 97. O levantamento destacou Mato Grosso e Goiás como os estados com maior número de requerimentos.
Os pedidos feitos por produtores rurais que atuam como pessoa jurídica também apresentaram alta. Em 2024, foram 409 solicitações, contra 162 no ano anterior. A tendência de crescimento foi confirmada pela análise trimestral, com um aumento de 19,6% entre o terceiro e o quarto trimestre. Entre os setores mais impactados, o cultivo de soja liderou com 222 pedidos, seguido pela criação de bovinos (75), cultivo de cereais (49), cultivo de café (16) e cultivo de algodão e outras fibras de lavoura temporária (10). Mato Grosso e Goiás também lideraram a demanda nesse segmento.
As empresas relacionadas ao agronegócio registraram 297 pedidos de recuperação judicial em 2024, frente a 245 em 2023. No comparativo trimestral, o quarto trimestre apresentou um crescimento de 25% em relação ao terceiro. O setor de agroindústrias de transformação primária concentrou o maior número de pedidos (73), seguido pelos serviços de apoio à agropecuária (64), indústrias de processamento de agroderivados (58), comércio atacadista de produtos agropecuários primários (33) e revendedores de insumos agropecuários (32). Os estados com maior número de solicitações foram São Paulo e Paraná, seguidos por Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A Serasa Experian destacou que o uso de ferramentas de análise de risco pode reduzir os impactos da inadimplência no setor. O Agro Score, solução da empresa para prever riscos financeiros no agronegócio, apontou que os produtores que pediram recuperação judicial apresentavam sinais de instabilidade financeira anos antes da solicitação. “Usar análises mais criteriosas para conceder linhas de crédito protege o mercado da realização de financiamentos com perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e fomentando a regulamentação da saúde financeira no setor”, conclui Marcelo Pimenta.
O levantamento da Serasa Experian foi baseado em dados de processos de recuperação judicial registrados nos tribunais de justiça de todos os estados brasileiros. A análise considerou produtores rurais de diferentes portes, atuando como pessoa física ou jurídica, além de empresas do setor com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vinculada ao agronegócio.