PIX vigiado: O que mexe no Agro?
"Essa é uma medida que tem tudo para criar mais entraves do que soluções"
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 obriga as instituições financeiras a reportar para a Receita Federal as transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas. Esse movimento já está autorizado desde o dia 1º de janeiro e busca, segundo a normativa, aumentar o controle sobre as movimentações e diminuir a sonegação.
No entanto, a medida gerou algumas dúvidas e preocupações e no agronegócio isso não seria diferente. De acordo com Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, essa normativa não implica na criação de novas taxas e impostos, mas pode gerar maior complicação e mais burocracia para o setor. Segundo ele, o agro não será diretamente afetado.
“Contudo, pequenos produtores, como famílias produtoras de laticínios que administram pequenas vendas em suas propriedades, podem enfrentar grandes empecilhos. Esses produtores, muitas vezes sem estrutura administrativa adequada, podem sofrer com as exigências de documentação detalhada e comprovação de receitas”, alerta
Ele afirma que a obrigatoriedade de reportar transferências impacta mais os pequenos produtores, que podem ser notificados se não registrarem receitas no Livro Caixa, enquanto grandes produtores, com mais suporte, sentem menos os efeitos. Além disso, Genari afirma que a medida reforça a insegurança, sem promover transparência.
“A Receita parte do pressuposto de que todo contribuinte é um potencial sonegador. Isso não apenas aumenta a burocracia como também prejudica o ambiente de negócios, enviando sinais negativos a investidores do agronegócio. Essa é uma medida que tem tudo para criar mais entraves do que soluções, prejudicando principalmente os pequenos produtores e inibindo o crescimento do setor”, conclui