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Coalizão parlamentar divulga nota sobre a MPV 1.227/2024

“Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária"



“Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso" “Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso" - Foto: Agência Brasil

A Coalizão de Frentes Parlamentares divulgou uma nota onde “expressa profunda preocupação com as graves consequências” da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, para a economia nacional. A MP 1.227/24 modifica significativamente as regras de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo o uso desses créditos para pagar débitos de outros tributos federais, incluindo previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro de saldos credores de créditos presumidos de PIS e COFINS. 

Segundo a nota, diversos setores da economia, especialmente os setores industrial, agroindustrial, petroquímico, de alimentos, medicamentos e exportadores, serão negativamente afetados. “Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos”, comenta a nota.

Além disso, a nota indica que a forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais. “Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda”, afirma.

“Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país”, conclui.
 

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