Quando posso prorrogar as obrigações financeiras?
A justificativa de perda de safra pode permitir uma prorrogação
Em caso de perda de safra por fatores climáticos que afetam a capacidade de pagamento do produtor rural, é assegurada, cumprindo os requisitos legais, a prorrogação das obrigações financeiras com credores, especialmente nas operações de custeio e investimento. No entanto, segundo Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, essa prorrogação não se aplica aos contratos de arrendamento, onde o arrendatário geralmente não tem direito ao alongamento dos vencimentos junto ao arrendador.
“Isso porque o contrato de arrendamento é uma espécie de aluguel e, como tal, os valores ajustados devem ser pagos como contrapartida pelo uso da terra por determinado período. Normalmente os valores são pagos logo após a colheita dos produtos agrícolas na safra de verão e safrinha, conforme o caso. Se o valor da renda, total ou parcialmente, não for pago no período estipulado, o arrendatário estará em mora (atraso) para com o arrendador”, comenta.
Se houver estipulação específica no contrato, a justificativa de perda de safra pode permitir uma prorrogação das obrigações, conforme regras ajustadas entre as partes. Caso não haja essa estipulação, as partes podem, de comum acordo, fazer um aditivo ao contrato, prevendo o pagamento parcial do valor devido e prorrogando o restante para o próximo ano ou parcelas futuras. No entanto, se não houver cláusula contratual prevendo a prorrogação e nem acordo amigável, o arrendador pode promover uma ação de despejo e cobrança dos valores devidos e não pagos.
Proposta a ação, o arrendatário pode evitar o despejo pagando, no prazo determinado pelo juiz, o montante em atraso com encargos, multa, despesas e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento, será determinado o despejo imediato do arrendatário, e o processo continuará para a cobrança dos valores devidos.
“Com isso, o arrendador estará livre para firmar novo contrato de arrendamento com outro interessado. Assim, tem-se que o contrato de arrendamento rural tem suas particularidades e formalidades que devem ser observadas, inclusive para o caso e frustração de safra, sendo que os envolvidos devem se atentar, desde a assinatura dos instrumentos, pelos direitos e obrigações que passam a assumir a fim de evitar aborrecimentos e prejuízos futuros que podem acabar em discussão judicial”, conclui.