CI

CAR pode ser usado para cálculo do ITR

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo"



Atualmente, os produtores devem subtrair as áreas de preservação ambiental da área total do imóvel Atualmente, os produtores devem subtrair as áreas de preservação ambiental da área total do imóvel - Foto: Agencia Brasil
A Lei 14932/2024, sancionada em 23 de julho, substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR). A nova lei, aprovada em dezembro de 2023 e relatada pelo deputado Sérgio Souza, moderniza o sistema de apuração do ITR e reduz a burocracia, usando o CAR para harmonizar produção e preservação ambiental.

Conteúdo exclusivo para Cadastrados

Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.

Já tenho cadastro
Não tem conta? Cadastre-se aqui
Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.