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Decisão: produtores rurais têm direito à restituição de ICMS

Restituição de valores pagos indevidamente



Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás tomou uma decisão que poderá impactar a vida de produtores rurais em todo o estado. O Juiz André Igo Mota de Carvalho julgou favoravelmente uma ação movida por um produtor rural contra o Estado de Goiás, ordenando a devolução de R$ 27.034,08 referentes a valores de ICMS cobrados indevidamente sobre o consumo de energia elétrica.

O produtor rural, registrado na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, argumentou que entre 2018 e 2020 a alíquota de ICMS de 29% foi aplicada de forma equivocada em suas contas de energia. De acordo com a legislação estadual, o percentual correto para estabelecimentos rurais deveria ter sido de 12%.

A justiça reconheceu que o produtor cumpria todos os requisitos legais para a alíquota reduzida, incluindo o registro ativo e o uso de energia em áreas rurais. Diante disso, o Estado foi condenado a restituir o valor cobrado a mais, acrescido de juros e correção monetária.

O advogado do caso, Luis Gustavo Nicoli, destacou a importância dessa decisão para o setor agropecuário. "É inadmissível que o produtor rural precise recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento da lei, especialmente em um cenário de alta carga tributária. Esta sentença demonstra que o caminho judicial pode ser uma ferramenta eficaz para corrigir distorções fiscais", afirmou.

A decisão, que ainda está sujeita a recurso, abre um precedente importante para que outros produtores rurais em situação semelhante busquem a devolução de valores pagos indevidamente, reforçando a necessidade de atenção à correta aplicação das alíquotas tributárias.

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