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IR 2025: veja quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025

Produtores rurais devem ficar atentos ao IR 2025



Foto: Pixabay

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. A Receita Federal liberou o preenchimento em 17 de março, com data final para entrega em 30 de maio. Entre os contribuintes obrigados a declarar estão produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169,44 mil no ano passado, além daqueles que desejam compensar prejuízos de exercícios anteriores.

Fabiane Machado, contadora da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares, explica que as mudanças na tabela de isenção do imposto também impactaram o limite de faturamento para a atividade rural. “Se pretender compensar prejuízos de exercícios anteriores ou até mesmo do ano-base de 2024, o produtor também deverá declarar”, afirma.

Outras situações exigem a entrega da declaração, como a posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, o recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil e a opção pela atualização do valor de mercado dos imóveis.

Ao preencher os dados da atividade rural, é necessário indicar corretamente a forma de exploração dos imóveis, seja individual, em parceria ou em arrendamento. “Deve também ser informado no campo de pagamentos o valor e os dados do proprietário da terra”, orienta Fabiane. Segundo ela, as áreas exploradas devem ser compatíveis com o faturamento declarado.

A contadora destaca a importância de incluir todas as receitas e despesas, inclusive as resultantes de parcerias, conforme o percentual de participação. No caso da pecuária, os dados das movimentações do rebanho devem estar de acordo com os registros da inspetoria do município. “É essencial manter a correção dos dados referentes aos bens da atividade, bem como atualizar a declaração com informações sobre dívidas ligadas à atividade rural, conforme os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras”, explica.

Os produtores que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2024 também devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), com prazo idêntico ao da declaração, até 30 de maio de 2025. “Os produtores devem estar atentos, manter toda a documentação idônea das suas operações e apresentar a declaração do imposto de renda de forma segura”, conclui Fabiane.

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