Justiça suspende reembolso bilionário a produtores
A Bayer argumenta que a cobrança dos royalties é essencial para financiar pesquisas

A disputa entre a Bayer e os produtores de soja brasileiros ganhou um novo desdobramento. Segundo publicação de Anderson Nacaxe, CEO da Oken.Finance, no LinkedIn, a empresa obteve uma liminar suspendendo a decisão que obrigava o reembolso dos royalties pagos sobre patentes vencidas da tecnologia Intacta RR2 PRO. A medida temporária envolve cifras bilionárias e tem impacto significativo no setor.
“Na prática, caso os produtores saiam vitoriosos, poderão recuperar entre R$ 1,3 bilhão e R$ 10 bilhões pagos após a expiração das patentes em 2018 e 2020, reduzindo significativamente seus custos de produção. Segundo estudos do mercado, isso representaria uma redução de até 20% no custo das sementes, fortalecendo a competitividade do Brasil frente a países como Argentina e Paraguai, que pagam menos royalties sobre tecnologias já vencidas”, escreveu.
A Bayer argumenta que a cobrança dos royalties é essencial para financiar novas pesquisas e inovação no agronegócio. A empresa defende que as patentes estavam válidas no período questionado e que alterações retroativas podem comprometer a segurança jurídica dos investimentos no setor.
Confira abaixo a nota oficial da empresa:
“A Bayer recorreu da decisão do Juiz do Tribunal de Primeira Instância, que pretende corrigir os termos de certas patentes relacionadas à tecnologia da soja INTACTA RR2 PRO®, bem como da decisão sobre o mérito do caso.
Recentemente, a empresa conseguiu obter a suspensão dos efeitos dessas decisões até que o Tribunal de Apelação analise o caso. Esse resultado preserva o status quo atual, garantindo que os princípios centrais do nosso modelo de negócios, incluindo o sistema de testes legais e de cobrança nos Pontos de Entrega (PODs), permaneçam inalterados enquanto o recurso estiver pendente.
A Bayer confia na solidez do sistema jurídico que protege os direitos de propriedade intelectual. A tecnologia INTACTA RR2 PRO® é protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior”.