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Lei do CBios: Impactos e desafios

Entre as mudanças estabelecidas, destacam-se as novas penalidades



Entre as mudanças estabelecidas, destacam-se as novas penalidades Entre as mudanças estabelecidas, destacam-se as novas penalidades - Foto: Pixabay

A Lei 15.082/2024, conhecida como "lei do CBios", entrará em vigor a partir de 30 de março, e o mercado está atento aos impactos que ela terá sobre o programa RenovaBio. Segundo o Itaú BBA, algumas questões ainda precisam ser normatizadas, o que gera incertezas sobre como a nova legislação afetará efetivamente o setor. A falta desses detalhes técnicos abre espaço para interpretações divergentes, dificultando uma análise precisa do impacto da lei.  

Entre as mudanças estabelecidas, destacam-se as novas penalidades para as distribuidoras inadimplentes, como multas, o risco de revogação da licença e a vedação de comercialização de combustíveis com refinarias, usinas e importadores. A ANP terá um papel central ao divulgar a lista de inadimplentes, mas ainda existem dúvidas sobre os critérios para inclusão, como o status do processo de autuação e a participação das distribuidoras com liminares. Em 2024, as empresas com processos abertos totalizam 10,6 milhões de CBios, enquanto as inscritas no CADIN somam apenas 1,9 milhões.

Essa situação cria um clima de apreensão no mercado, principalmente entre as distribuidoras que temem a “sonegação de produto” por parte dos vendedores, uma infração prevista pela própria ANP. A definição de como a ANP irá formalizar a lista de inadimplentes será crucial para determinar a eficácia da lei e sua capacidade de pressionar as distribuidoras a regularizarem sua situação. O desenrolar desse processo deverá influenciar significativamente os preços dos CBios nos próximos meses, com o potencial de intensificar as compras ou manter a atual dinâmica de mercado tranquila.
 

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