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Justiça Federal derruba proibição de pulverização aérea de glifosato no Maranhão

Decisão aponta falta de evidências de danos ambientais



Foto: Divulgação

Depois de mais de uma década de restrições, a Justiça Federal do Maranhão considerou improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) que proibia a aplicação aérea de glifosato no estado desde 2013. A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo César Moy Anaisse, concluiu que não há evidências de dano ambiental ou risco iminente causados pelo uso do herbicida por aeronaves ou equipamentos terrestres. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a medida também anulou a liminar que havia barrado exclusivamente o setor aeroagrícola, que é amplamente fiscalizado.

O MPF argumentava que o Estado e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seriam omissos na fiscalização do uso do glifosato. Entretanto, conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, as alegações não foram comprovadas no processo. “A aviação agrícola é o setor mais regulado no campo, o que já demonstrava o equívoco da proibição inicial”, destacou Vollbrecht.

Setor aeroagrícola buscou diálogo

De acordo com Vollbrecht, o Sindag tentou mediar uma solução desde o início da liminar, dialogando com o MPF no Maranhão e com a Advocacia-Geral da União. Em um dos momentos do processo, chegou a ser marcada uma audiência de conciliação, mas o encontro foi cancelado após a disseminação de uma notícia falsa sobre suposta contaminação aérea em Buritis, que posteriormente foi desmentida pela polícia.

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Outro ponto de destaque na decisão foi a inconsistência dos relatórios apresentados pelo MPF. Muitos documentos referiam-se a fiscalizações realizadas no Paraná, não no Maranhão. Além disso, dados locais apontaram que não houve uso abusivo de agrotóxicos na região do Baixo Parnaíba, e relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também não indicaram irregularidades no uso do glifosato.

Clique aqui e acesse a decisão da Justiça Federal do Maranhão

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