CI

Congresso derruba vetos presidenciais do agro

Três vetos foram derrubados


“Conseguimos analisar vetos que abrangem diferentes setores e, ainda assim, tem reverberação no agro" “Conseguimos analisar vetos que abrangem diferentes setores e, ainda assim, tem reverberação no agro" - Foto: Agencia Brasil

O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais importantes para o setor produtivo, incluindo o veto 45/2023 do Projeto de Lei 2757/2022 sobre a regularização fundiária na Amazônia. Além disso, rejeitou itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 que impactam o agronegócio. Especificamente sobre a regularização fundiária, foi mantido o texto que permite a atualização de laudos de utilização e eficiência da terra com mais de cinco anos, conforme as condições atuais da propriedade.

“Conseguimos analisar vetos que abrangem diferentes setores e, ainda assim, tem reverberação no agro. O protagonismo do nosso país tem total relação com o sucesso e o desenvolvimento do verdadeiro motor social e econômico da nação. Vencemos itens importantes para garantir o nosso desenvolvimento e acreditar em um Brasil mais forte”, disse o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).

Dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, três vetos relacionados ao setor agropecuário brasileiro foram derrubados pelo Congresso. Um veto barrava a destinação de recursos para a construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais, que agora foi reintegrado à lei. Outro veto derrubado impedia que despesas da União promovessem ou financiassem invasões ou ocupações de propriedades rurais privadas. O terceiro veto, relacionado ao Ministério do Meio Ambiente e destinado ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, foi mantido na proposta.

Na sessão, foram avaliados dois itens relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). O projeto de lei permitia às empresas escolher entre considerar as transferências de mercadorias como isentas de ICMS ou sujeitas ao pagamento do imposto, dependendo se ocorriam dentro do mesmo estado ou para outro. Com os vetos, essa escolha foi retirada, tornando obrigatórias as regras específicas de tributação das transferências, sem a possibilidade de escolha pelas empresas.
 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.