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Produtores devem estar atentos a contratos de crédito e seguro agrícola

É essencial que os produtores rurais estejam bem informados


Foto: Divulgação

Diante da grave situação causada pelas enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul, que resultaram na declaração de calamidade pública ou situação de emergência em mais de quatrocentos municípios, é essencial que os produtores rurais estejam bem informados sobre os contratos de crédito rural e seguro agrícola. Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, alerta para a necessidade de atenção às recentes mudanças e procedimentos legais. As informações são da assessoria de imprensa.

Segundo Buss, foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.132, em 10 de maio, que oferece uma prorrogação emergencial automática para 15 de agosto de 2024 das parcelas de principal e juros dos créditos rurais com vencimento entre 01 de maio e 14 de agosto de 2024. Esta medida se aplica a empreendimentos localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio de 2024, desde que as operações estivessem adimplentes em 30 de abril de 2024.

Para produtores em municípios sem esses decretos, Buss menciona que, ao comprovar a incapacidade de pagamento, é possível requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural. O advogado destaca a importância de providenciar um laudo técnico para comprovar e quantificar as perdas causadas por condições climáticas adversas, permitindo a prorrogação da dívida conforme a capacidade de pagamento do produtor.

"É recomendável que o produtor formalize o requerimento à instituição financeira antes do vencimento da parcela," orienta Buss. Ele enfatiza que as prorrogações devem manter os encargos financeiros originais, sem aumento de juros ou multas, e que não podem ser realizadas através de outras linhas de crédito com encargos mais elevados.

Além disso, Buss reforça que as normas do crédito rural são obrigatórias, citando a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece o direito do devedor ao alongamento da dívida, desde que siga os procedimentos corretos.

Em relação ao seguro agrícola, Buss aconselha que o produtor deve obter um laudo técnico e comunicar formalmente o sinistro à seguradora conforme estipulado na apólice. Ele observa que a colheita não deve ser iniciada ou continuada antes da vistoria da seguradora, salvo em casos de urgência comprovada, onde um laudo agronômico deve ser providenciado para registrar as perdas.

Por fim, Buss destaca que a seguradora tem a obrigação de informar por escrito as razões de qualquer negativa de indenização, permitindo ao segurado contestar formalmente. Ele alerta que negativas relacionadas a calamidades, cataclismos naturais ou inundações, assim como outras razões, necessitam de uma avaliação técnica e jurídica adequada para assegurar os direitos do produtor segurado.

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