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Renegociação de débitos: Cuidado com as ilegalidades

"É preciso que o produtor conheça a origem e natureza da dívida"



A taxa de juros para crédito rural, em condições normais, não deve exceder 12% ao ano A taxa de juros para crédito rural, em condições normais, não deve exceder 12% ao ano - Foto: Pixabay

A renegociação de débitos rurais tornou-se essencial frente às perdas no agronegócio, causadas por problemas climáticos e variação de preços, segundo Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito do Agronegócio. Muitos produtores firmam acordos que podem ocultar ilegalidades. Para operações de crédito rural, os encargos originais devem ser mantidos. Em casos com resoluções do Banco Central ou BNDES, os credores são obrigados a segui-las, e os produtores devem ficar atentos aos prazos para garantir os benefícios.

A taxa de juros para crédito rural, em condições normais, não deve exceder 12% ao ano, e, em caso de mora, o acréscimo permitido é de 1% ao ano. Porém, produtores acabam aceitando taxas superiores. Instrumentos de confissão de dívida, comuns nas renegociações, podem agregar várias operações, causando confusão e ilegalidades. É essencial que o credor demonstre a evolução de cada débito desde a contratação.

Fábio Lamonica destaca que credores exigem garantias adicionais, como aval, hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. Esta última, cada vez mais usada, transfere a propriedade ao credor até o pagamento da dívida. Caso não haja pagamento, a consolidação do imóvel ocorre sem necessidade de ação judicial, o que compromete o patrimônio do produtor. Para evitar problemas, é vital que o produtor conheça a natureza de suas dívidas, verifique programas de renegociação e não aceite juros ou garantias desproporcionais ao valor devido. Se não houver acordo, é possível corrigir ilegalidades judicialmente.

“Diante disso, para que a renegociação seja uma possível saída e não um problema maior de difícil solução, é preciso que o produtor conheça a origem e natureza da dívida, se há programas específicos de renegociação, que não aceite a exigência de taxas de juros superiores às legalmente permitidas, que não concorde com garantias desproporcionais ao débito em discussão, bem como evite a constituição de alienação fiduciária de imóvel. Caso não haja acordo amigável, é possível que as ilegalidades sejam apuradas e corrigidas judicialmente”, conclui.
 

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