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Medida Provisória injeta quase R$ 2 Bilhões para agricultores gaúchos afetados por enchentes

Medida visa cobrir os descontos concedidos na liquidação e renegociação de operações


Foto: Divulgação

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória Nº 1.254/24, publicada nesta quinta-feira (22), anunciou a liberação de um crédito extraordinário no valor de R$ 1,97 bilhão. Os recursos serão destinados a operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul que foram severamente afetados pelas enchentes deste ano. A medida visa cobrir os descontos concedidos na liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento e industrialização, trazendo alívio financeiro aos agricultores prejudicados.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os recursos permitirão que os produtores gaúchos renegociem parcelas de empréstimos e liquidem dívidas com maior tranquilidade, garantindo a continuidade de suas atividades. Além disso, a Medida Provisória prevê a prorrogação das parcelas de empréstimos, proporcionando maior segurança para os agricultores.

O Decreto Nº 12.138/24, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 12 de agosto, regulamenta a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural. As medidas beneficiarão produtores dos municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. Os descontos são destinados a produtores que sofreram perdas superiores a 30%, com parcelas contratadas até 15 de abril e vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

 

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