Obrigatoriedade da NFP-e começa em fevereiro para produtores rurais
90% dos produtores já utilizam nota eletrônica em SC
Segundo o divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (SAR), a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passará a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 3 de fevereiro de 2025 para produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A regra, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), também será válida para operações interestaduais, independentemente do valor faturado.
Em Santa Catarina, levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) revela que 90% dos produtores enquadrados na nova exigência já utilizam a NFP-e. Cerca de mil produtores catarinenses que ultrapassaram o teto de R$ 360 mil em faturamento anual ainda precisam se adaptar ao sistema eletrônico.
Para os agricultores e pecuaristas com faturamento abaixo desse valor, a obrigatoriedade será escalonada. Eles poderão continuar utilizando a nota fiscal em papel até 5 de janeiro de 2026. Além disso, há 171 mil produtores primários cadastrados no estado que não emitiram notas fiscais em 2024 e, por isso, não serão impactados neste momento.
O Confaz inicialmente previa a obrigatoriedade da NFP-e para julho de 2023. Após adiamentos sucessivos, a implementação foi prorrogada para 2024 e, agora, para 2025. A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina está finalizando um decreto que oficializará a mudança no estado, assegurando que nenhum produtor será penalizado pelo uso da nota em papel até o início das novas regras.
A SEF/SC, em parceria com o Sistema Faesc/Senar, realizou 1,2 mil treinamentos em 2023, capacitando mais de 12 mil produtores para aderir ao sistema eletrônico. Unidades conveniadas em todo o estado seguem à disposição para orientar os produtores sobre a emissão da NFP-e e regularizar os cadastros.