Produtor conquista cobertura negada por seguradora
Sem alternativas, o produtor recorreu à Justiça
Uma decisão judicial recente beneficiou um produtor de café de Minas Gerais, representado pelo escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados, ao garantir o pagamento de indenização securitária negada pela BB Seguros. As informações foram divulgadas por Tobias Marini de Salles Luz, advogado especialista em agronegócio e sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados.
Após uma geada severa em junho de 2021 destruir 74,8 hectares de lavoura, a seguradora reconheceu os danos e determinou a poda das plantas, mas pagou apenas a cobertura referente à vida da planta. Quando o produtor acionou o seguro para a cobertura de produtividade, prevista no contrato, a seguradora negou o pedido, alegando que a colheita de 2022 estaria fora da vigência da apólice.
Sem alternativas, o produtor recorreu à Justiça. O juízo da comarca de Machado/MG reconheceu que a apólice previa coberturas cumulativas e concluiu que o fato gerador do sinistro, a geada, ocorreu dentro do período de vigência. Foi estabelecido o nexo de causalidade entre o evento climático, a poda obrigatória e a perda de produção no ano seguinte, condenando a BB Seguros a pagar também a indenização pela produtividade perdida.
O caso revelou uma falha comum nas apólices de seguro agrícola para cafeicultura. Como destacado no livro Seguro Rural, de Tobias Luz, essas apólices geralmente possuem vigência anual, enquanto o ciclo produtivo do café é bianual, permitindo interpretações que prejudicam os produtores. No caso, a determinação de poda reduziu a indenização em 50%, embora fosse uma exigência da seguradora. Essa decisão, segundo ele, reforça o dever das seguradoras de cumprirem os contratos e serve como alerta para ajustes no setor, promovendo maior equilíbrio e proteção aos produtores rurais.