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Brasil implementa adicional de CSLL para multinacionais

"É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal"



"É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal" "É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal" - Foto: Pixabay

O Brasil deu um passo importante na adaptação às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária) com a promulgação da Lei nº 15.079/24, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com receitas anuais de, no mínimo, 750 milhões de euros durante dois dos últimos quatro anos fiscais. A medida visa garantir que esses grupos atinjam uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro apurado no país.

De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário, a norma tem como objetivo alinhar o sistema tributário brasileiro ao cenário internacional, mas traz implicações práticas importantes. "Multinacionais que já possuem tributação nominal de 34% sobre o lucro, considerando IRPJ e CSLL, precisarão verificar se a tributação efetiva atinge os 15% exigidos. Caso já atinjam esse patamar, estarão dispensadas do pagamento do adicional da CSLL", explica Ricotta.

Ele ainda ressalta que a legislação prevê situações em que o adicional da CSLL poderá ser reduzido ou até dispensado, oferecendo alívio para algumas empresas. Contudo, Ricotta alerta para a necessidade de uma revisão cuidadosa das práticas de compliance fiscal pelas multinacionais, para evitar riscos e inconsistências fiscais.

"Caso contrário, será necessário recolher o adicional correspondente à diferença apurada. É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal e estejam atentas às hipóteses de dispensa ou redução previstas na norma. O acompanhamento será indispensável para evitar inconsistências e riscos fiscais", afirma.
 

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