CI

Produtores rurais estão isentos de contribuição

Em 5 de abril, a Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa nº 2185


“Tais decisões têm sido consistentemente concedidas pelos tribunais em todo o Brasil" “Tais decisões têm sido consistentemente concedidas pelos tribunais em todo o Brasil" - Foto: Divulgação
Os produtores rurais pessoas físicas, sem CNPJ, historicamente foram obrigados a recolher a contribuição para o salário-educação, com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento, conforme o sistema E-Social e as Instruções Normativas 971/2009 e 2110/2022. Guilherme Di Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que, até abril deste ano, a única maneira de um produtor rural evitar o pagamento desse tributo era por meio de ação judicial, obtendo uma liminar ou decisão favorável.

Conteúdo exclusivo para Cadastrados

Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.

Já tenho cadastro
Não tem conta? Cadastre-se aqui

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.