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Lei do Tabaco Gaúcho Aprovada pelo TJRS: Entenda

O julgamento foi presidido pelo Desembargador Alberto Delgado Neto



O julgamento foi presidido pelo Desembargador Alberto Delgado Neto O julgamento foi presidido pelo Desembargador Alberto Delgado Neto - Foto: Pixabay

A Lei Estadual nº 15.958/2023, que determina a classificação do tabaco nas propriedades dos fumicultores gaúchos, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão, tomada por maioria em sessão telepresencial na tarde de segunda-feira (26/8), também revogou a liminar que havia suspenso a lei no final do ano passado.

O julgamento foi presidido pelo Desembargador Alberto Delgado Neto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SINDITABACO), que argumentava que a lei violava o princípio da separação dos poderes e usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Civil. Além disso, o sindicato alegava que a norma interferia na atividade empresarial do setor, comprometendo a liberdade econômica e a livre concorrência. O Rio Grande do Sul conta com cerca de 70 mil unidades produtoras de tabaco.

Em 16 de novembro de 2023, o Desembargador Carlos Eduardo Richiniti havia concedido uma medida cautelar, suspendendo a lei até que o Órgão Especial a analisasse. Na decisão final, o Desembargador Niwton Carpes da Silva votou pela improcedência da ação, destacando que a lei apenas altera o local da classificação das folhas de tabaco, que passará a ocorrer na propriedade do produtor, ao invés das sedes das empresas. Para ele, a norma é complementar às disposições federais e não agride a Constituição. Já o Desembargador Ney Wiedemann Neto, relator da ADI, considerou que a lei invade competências da União e viola princípios constitucionais.
 

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