Citros: prevenção ao greening segue ativa
O greening é uma das doenças mais severas da citricultura

Após a confirmação de casos de greening em pomares de citros em sete municípios do oeste de Santa Catarina, em fevereiro, o Rio Grande do Sul intensificou as ações de prevenção para evitar a chegada da praga ao estado. O greening é uma das doenças mais severas da citricultura, causada por uma bactéria e transmitida pelo inseto Diaphorina citri.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do RS tem atuado com base em um plano estruturado desde os primeiros registros da doença na região vizinha. “Em 2022, quando teve o primeiro surto de greening em Xanxerê, no oeste catarinense, desenvolvemos um Plano de Contingência com uma série de ações de fiscalização e monitoramento do inseto vetor nas áreas com produção de citros do estado, que seguimos aplicando”, afirma a chefe substituta da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), engenheira agrônoma Maria Luíza Conti.
Entre as ações em curso estão barreiras de trânsito em postos de divisa com Santa Catarina e Paraná, especialmente nos municípios de Torres, Vacaria, Barracão e Marcelino Ramos. Há também fiscalização de cargas e mudas que entram no estado, além do monitoramento do psilídeo em áreas consideradas de maior risco.
Desde setembro de 2024, foram instaladas 384 armadilhas em 77 municípios gaúchos para o monitoramento do inseto transmissor. As coletas são realizadas quinzenalmente e se estenderam até o final de março de 2025. “Até agora, todas as coletas realizadas deram resultado negativo, garantindo o status de área sem ocorrência de greening”, comemora Conti. A expectativa da secretaria é ampliar o número de armadilhas e municípios monitorados nos próximos anos.
Outra medida de controle está prevista na Instrução Normativa nº 14/2024. A norma estabelece que o ingresso de mudas e materiais propagativos dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus no território gaúcho, oriundos de outros estados ou do exterior, depende de Autorização Prévia emitida pela secretaria, por meio do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi).
A autorização deve acompanhar o trânsito do material, junto com o Termo de Conformidade, Nota Fiscal e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF), garantindo a rastreabilidade e a segurança fitossanitária das remessas.