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Você já ouviu falar em exportação temporária?

“Este benefício pode ser um incentivo para empresas que desejam expandir seus negócios"



Esse regime é restrito a casos específicos Esse regime é restrito a casos específicos - Foto: Pixabay

A exportação temporária é um regime que permite mercadorias deixarem o país por um tempo determinado e retornarem nas mesmas condições. Segundo Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex, essa modalidade suspende o pagamento de impostos, possibilitando o envio de produtos ao exterior sem pagar os tributos de uma exportação definitiva, com comprovação por documentos. A Logcomex oferece tecnologia para o comércio exterior, auxiliando gestores a planejar, monitorar e automatizar o supply chain.

“Este benefício pode ser um incentivo para empresas que desejam expandir seus negócios. Afinal, ao participar de feiras internacionais o exportador pode escolher alguns dos seus produtos para enviar para eventos de promoção”, exemplifica. “Isso é algo bastante interessante para aproximar ainda mais a empresa de potenciais clientes, trazendo oportunidades reais de novos negócios”, completa.

Outra característica da exportação temporária, segundo Hofstatter, é a modalidade de exportação temporária para conserto. Por exemplo, quando um produto precisa retornar ao país de destino para manutenção ou substituição. Nesses casos, o bem retorna pelo regime e, após finalizado o procedimento, volta para o Brasil com a suspensão do pagamento de tributos. Se houver necessidade de substituição, o importador pode receber outro item nas mesmas condições do anterior com suspensão tributária. Isso também se aplica ao aperfeiçoamento passivo, quando uma empresa envia temporariamente seus produtos para outro país para beneficiamento, industrialização ou transformação.

Para aderir ao regime de exportação temporária, é necessário que duas empresas estabeleçam um contrato para exportar uma mercadoria por um período definido. Esse regime é restrito a casos específicos e não se aplica a todas as situações. Algumas das situações em que a exportação temporária pode ser utilizada incluem produtos manufaturados e acabados, produtos para conserto ou melhoria, participação em feiras e eventos, uso em atividades educacionais, culturais, esportivas ou artísticas, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, reprodução animal, uso de veículos pelo proprietário, salvamento em situações de calamidade, e apoio logístico e militar às tropas brasileiras.
 

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