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STF suspende lei sobre penas para invasores de terras

A lei era de Mato Grosso



A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a Lei 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As sanções previstas incluíam a restrição de acesso a benefícios sociais, o impedimento de ocupação de cargos públicos e a proibição de contratar com o poder público estadual. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório e urgente) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a constitucionalidade da referida lei estadual.

Na análise do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a lei mato-grossense extrapolava sua competência ao ampliar sanções para atos já tipificados no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório. Essa ampliação, segundo o ministro, configura uma violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal. Dino destacou ainda que a medida poderia causar danos irreparáveis, especialmente porque as sanções impostas pela lei atingiriam diretamente pessoas que dependem de auxílios e benefícios sociais para sua subsistência. 

“Nesse contexto, em juízo provisório, próprio das tutelas de urgência, julgo demonstrado o fumus boni juris na espécie. [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024”, publicou Dino.

A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF durante a sessão virtual marcada para ocorrer entre os dias 4 e 11 de outubro de 2024. Até lá, a aplicação da Lei 12.430/2024 permanece suspensa. 
 

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