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STF debate isenções tributárias para defensivos agrícolas

"O mais sensato é que o STF mantenha a isenção"



O Convênio 100, renovado por 27 anos, tem sido fundamental para reduzir os preços dos defensivos O Convênio 100, renovado por 27 anos, tem sido fundamental para reduzir os preços dos defensivos - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades do setor agrícola sobre as isenções tributárias para defensivos agrícolas, com foco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. A ADI questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 e o Decreto 7.660/2011, que concedem redução de 60% na base de cálculo do ICMS e isenção do IPI para certos defensivos agrícolas. A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2016, e o julgamento está em andamento no STF. O advogado tributarista Eduardo Berbigier, especialista em agronegócio, destaca a importância dessa medida para o setor e defende a manutenção dessas isenções.

O Convênio 100, renovado por 27 anos, tem sido fundamental para reduzir os preços dos defensivos, tornando o agronegócio brasileiro mais competitivo. A revogação das isenções, caso a tese da inconstitucionalidade prevaleça, acarretaria sérios danos ao setor. Berbigier alerta que a utilização de defensivos agrícolas é vital para a proteção das plantações e a produtividade do agronegócio, sendo essencial para uma agricultura moderna e eficiente. Sem esses produtos, o Brasil perderia competitividade, e o preço dos alimentos nas gôndolas aumentaria, prejudicando o consumidor.

Berbigier também destaca que, caso as isenções sejam retiradas, os pequenos produtores seriam os mais afetados, já que enfrentam dificuldades em reduzir custos de produção. Ele ainda reforça que o Brasil, conforme dados da FAO, ocupa a 44ª posição mundial no uso de defensivos agrícolas, um número que reflete o uso responsável desses produtos.

“Portanto, é absurda, insensata e despropositada a denominação "bolsa-agrotóxico" atribuída pelos partidos de esquerda à isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI concedido ao setor, questionada pela ADI 5553. O mais sensato é que o STF mantenha a isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI para os defensivos agrícolas”, conclui.

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