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Foto: Divulgação
Produtor Rural: Sabia que é possível anular um Auto de Infração Ambiental? Quem responde é a advogada ambiental para o agronegócio Anna Carolina de Oliveira, coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados. Para conseguir a anulação, esclarece ela, “será necessário apresentar prova inequívoca da existência de vício em um de seus elementos, ou a inexistência dos fatos que foram descritos, ou a atipicidade da conduta”.
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