Saiba as alternativas antes de cogitar a recuperação judicial
Especialista alerta para os impactos na cadeia do agronegócio e ressalta a importância da prudência na adoção desse recurso legal.
Os pedidos de recuperação judicial entre os produtores dispararam em 2023, aumentando em 535% em comparação com o ano anterior, totalizando 127 novos requerimentos. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, analisa que esse aumento pode ser atribuído às crises econômicas passadas que os produtores enfrentaram, fazendo com que conheçam os efeitos e possibilidades da recuperação judicial.
Segundo Buss, empresas ligadas ao agronegócio, como frigoríficos e cerealistas, em situação de pré-falência, encontraram na recuperação judicial a última alternativa antes do encerramento das atividades. "Isso permitiu que empresas do setor rural, com as quais milhares de produtores mantinham relações comerciais, conseguissem acessar a recuperação judicial dentro dos trâmites legais estabelecidos", explica.
O especialista destaca que, por muito tempo, os produtores rurais foram vistos como fornecedores e credores das empresas em recuperação. No entanto, recentes decisões judiciais e alterações legislativas abriram caminho para que os produtores também possam requerer a recuperação judicial. A Lei nº 14.112/2020, em vigor desde janeiro de 2021, estabeleceu as condições para que os produtores rurais possam acessar esse recurso legal.
Entretanto, Buss ressalta que a recuperação judicial não deve ser encarada como a solução definitiva, tanto para os produtores quanto para as empresas do agronegócio. "É crucial entender que a recuperação judicial impacta toda a cadeia do agronegócio, promovendo insegurança jurídica e aumentando o custo do crédito", afirma o advogado. Ele destaca que essa alternativa deve ser adotada com prudência, pois pode levar à falência e ao fim das atividades do produtor rural.
Buss conclui que é essencial uma análise crítica e responsável da viabilidade jurídica e econômica de cada caso antes de optar pela recuperação judicial. "É a última alternativa, drástica e excepcional, que demanda uma avaliação cuidadosa para evitar consequências desastrosas para o empreendimento", finaliza o advogado da HBS Advogados.