Revogada normas de extração de madeira em terras indígenas
No final do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia questionado a norma
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Instrução Normativa Conjunta nº 2, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anulou os efeitos da Instrução Normativa nº 12, publicada em dezembro, mas em vigor desde o domingo (15), 30 dias depois da publicação.
O ato administrativo fazia parte do governo Bolsonaro, segundo a Funai, a medida implementada no ano passado violava a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, “As instituições [Funai e Ibama] decidiram pela revogação [da norma de dezembro] tendo em vista que violava artigos constitucionais, estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, explicou a Funai por meio de nota.
No final do ano passado, o Ministério Público Federal Ministério Público Federal (MPF) já havia questionado a norma, com abertura de um inquérito para investigar a exploração de madeira em terras indígenas. Na ocasião, o órgão deu dez dias para que Ibama e Funai detalhassem os estudos que serviram de base para autorizar o manejo florestal.
Em sua conta pessoal, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara comentou a decisão e ressaltou seu compromisso com a proteção das terras indígenas.