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Receita vai contra o STJ: Pagaremos mais imposto?

"Os contribuintes podem ingressar com ações judiciais"



"Os contribuintes podem ingressar com ações judiciais" "Os contribuintes podem ingressar com ações judiciais" - Foto: Receita Federal

A decisão da Receita Federal que impede a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sob Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou grande repercussão no Brasil. A medida vai contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Tema 1125, decidiu que o ICMS-ST não deve ser incluído na base dessas contribuições, pois não configura receita ou faturamento.

O posicionamento do STJ segue a "tese do século" do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o ICMS não deve compor o cálculo do PIS e da Cofins, pois é um valor transitório nas empresas. Mesmo com a cobrança antecipada do imposto pelo substituto tributário, essa característica persiste no ICMS-ST.

Especialistas apontam setores como o comércio atacadista, varejista, construção civil, automotivo e alimentício como os mais afetados. Eduardo Brusasco Neto, advogado tributarista, destaca que a decisão da Receita Federal aumenta a carga tributária para as empresas substituídas. Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário, observa que a substituição tributária eleva custos operacionais e prejudica as margens de lucro.

"Esses segmentos enfrentam a aplicação ampla da substituição tributária, que eleva custos operacionais e afeta diretamente as margens de lucro. Além disso, o impacto é agravado pelo aumento dos custos cumulativos e pela dificuldade de repassar esses valores aos consumidores finais, especialmente em períodos de crise econômica", afirma Censoni.

A recomendação é buscar a via judicial para garantir o entendimento do STJ e compensar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além de revisar o planejamento tributário e adotar auditorias internas.  "Os contribuintes podem ingressar com ações judiciais para garantir a aplicação do entendimento do STJ em seus casos concretos e buscar a compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos", sugere Brusasco.
 

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