Prorrogação de medida sanitária. ENTENDA
A prorrogação visa reforçar as medidas de prevenção e evitar a dispersão da praga para as áreas de cultivo de cacau e cupuaçu
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (3) a Portaria nº 467 prorrogando, por um ano, o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri (Monilíase do Cacaueiro) nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.
De acordo com os dados do Mapa, o estado de emergência fitossanitária para a Moniliophthora roreri está vigente desde o dia 4 de agosto de 2021. A prorrogação visa reforçar as medidas de prevenção e evitar a dispersão da praga para as áreas de cultivo de cacau e cupuaçu. Os estados do Amazonas e Rondônia foram incluídos na declaração por serem as unidades da federação que fazem fronteira com o Acre.
A Portaria também estabeleceu as diretrizes para elaboração do Plano Estadual Emergencial de Prevenção, Supressão e Erradicação da praga pelos três estados. O PEE-Monilíase deverá ser elaborado pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal em articulação com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). O objetivo do Ministério da Agricultura é conseguir erradicar a praga na maior brevidade possível, enquanto ainda se encontra em uma área restrita do país.