Projeto isenta de ITR imóveis com brigada de incêndio
A proposição usa a isenção tributária como instrumento de política ambiental
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que propõe isentar da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aqueles imóveis rurais que possuam brigada de incêndio.
O Projeto de Lei 637/21, de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT), utiliza o instituto jurídico da isenção tributária como instrumento de política ambiental.
"Incentiva-se a preservação das florestas e a criação de brigadas de incêndio florestal particulares e, ao mesmo tempo, concede-se aos proprietários rurais um benefício fiscal expressivo, capaz de incentivá-los a fazer esse investimento. A preservação do meio ambiente é o bem mais precioso que podemos deixar como legado para as futuras gerações”, diz Medeiros.
A proposta exige, entretanto, que o imóvel esteja em situação regular na Receita Federal do Brasil, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama). Condições e requisitos para a concessão do benefício fiscal serão regulamentadas pelo Executivo.