Projeto de lei autoriza mistura diesel ao biodiesel
Na prática as empresas Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), poderão adquirir os produtos necessários para a operação
Texto: Correspondente Iara Siqueira
O Projeto de Lei 2044/22 autoriza transportador-revendedor realizar mistura de diesel ao biodiesel. Na prática as empresas Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), poderão adquirir os produtos necessários para a operação. Vale lembrar que essas empresas são autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, grande parte do combustível é adquirido a granel.
Atualmente não é permitido as empresas TRR fazer o manuseio e a composição dos combustíveis. Se aprovado, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras. Porém, as empresas deverão seguir os requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional.
De autoria do deputado republicado Herculano Passos, o projeto lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Constituição e Justiça e de Cidadania. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10%.
A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.