Produtores conquistam direito sobre produção de áreas arrendadas
Medida jurídica traz segurança aos produtores na colheita mesmo após o vencimento do contrato
O arrendamento de terras para a produção agropecuária no Brasil é uma prática comum. Nos preparativos para a safra 2023/24, alguns itens no contrato entre proprietários e arrendatários devem ficar explícitos para ambas as partes, principalmente em relação à posse da produção.
Conforme Larissa Dobis Pereira, advogada cível do Martinelli Advogados, a ultimação da colheita é uma das ferramentas que garante segurança jurídica nesses casos. Assegura ao produtor, principalmente em contratos de parceria e arrendamento rural, o direito de permanecer no imóvel rural até o término da colheita, mesmo após o prazo inicialmente estabelecido no contrato com o proprietário do imóvel. “Em regra, os contratos devem ser encerrados na data acordada entre as partes. No entanto, o Estatuto da Terra estabelece uma exceção, conhecida como ultimação da colheita, que é uma garantia concedida ao titular da safra, em contratos agrários típicos – ou seja, aqueles previstos em lei – de exercer o direito de colher a produção”, esclarece a advogada.
Conforme dados divulgados pelo escritório Martinelli Advogados, isso pode acontecer, principalmente em casos específicos de perda de janela de semeadura e colheita, motivada por intempéries ou atrasos de entregas de insumos no início da semeadura, que pode acarretar no atraso da colheita. “Considerando que a ultimação de colheita é uma exceção à regra de vigência dos contratos, ela poderá ser exercida quando ocorrer o retardamento da colheita por motivo de força maior”, explicou Larissa.
Larissa completa que, embora não exista uma definição taxativa do que é considerado motivo de força maior para o exercício deste direito, as situações que envolvam a postergação da maturação regular das plantações devido variações climáticas são frequentemente debatidas no contexto do direito de posse de imóveis rurais para a ultimação da colheita.