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PR: irrigantes e aquicultores precisam atualizar cadastro na Copel

A partir de abril, medida é obrigatória e garante a manutenção dos descontos na tarifa de energia elétrica



Foto: Divulgação
A partir de 1º de abril, irrigantes e aquicultores que recebem descontos na tarifa da energia elétrica devem realizar atualização cadastral para manutenção dos benefícios. O prazo para apresentação dos documentos é de seis meses, a contar da primeira notificação impressa na fatura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, estabeleceu a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos.

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