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Portarias sobre territórios quilombolas trazem insegurança aos produtores

O Governo Federal publicou recentemente 29 portarias de reconhecimento de territórios quilombolas, com quatro destas incidindo no Rio Grande do Sul


Foto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective

O Governo Federal publicou recentemente 29 portarias de reconhecimento de territórios quilombolas, com quatro destas incidindo no Rio Grande do Sul. Esse movimento tem causado preocupação entre os produtores, uma vez que, segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, as ações não estão de acordo com a Constituição Federal.

De acordo com Buss, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades quilombolas que ocupam suas terras, com o Estado emitindo os títulos correspondentes. Contudo, ele ressalta que a Constituição não autoriza desapropriações de terras para a criação ou recriação de quilombos.

O advogado destaca que o referido dispositivo constitucional foi regulamentado por decretos, incluindo o Decreto nº 4.887/2003, reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a autodefinição das comunidades, prevista neste decreto, gerou insegurança jurídica, levando à abertura de centenas de processos administrativos em todo o Brasil.

O processo inicia com a certidão de autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, seguida pela instauração do processo administrativo pelo Incra, que culmina na delimitação do território remanescente de quilombo. Os proprietários e possuidores na área delimitada têm prazo para contestações, mas a falta de resposta pode resultar na publicação do decreto de desapropriação.

Buss enfatiza a importância dos legítimos proprietários e proprietários de imóveis rurais e urbanos compreenderem seus direitos e deveres diante desses processos. Ele destaca que, assim como os autodenominados remanescentes de quilombos têm direitos garantidos pela Constituição, os proprietários legítimos também possuem direitos e garantias fundamentais, não antagônicas e de mesma condição. As informações são da HBS Advogados.

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