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Novas regras para circulação de máquinas agrícolas

A norma também dispensa o licenciamento das máquinas



 A norma também dispensa o licenciamento das máquinas A norma também dispensa o licenciamento das máquinas - Foto: Canva

A Resolução nº 1.107/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quarta-feira (11), traz mudanças importantes para a circulação de máquinas agrícolas nas vias públicas. A medida, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), dispensa a Autorização Especial de Trânsito (AET) para máquinas com até 3,20 metros de largura, desde que atendam a requisitos como a presença de um batedor, tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol e limitação de 40 km em vias pavimentadas. Para veículos maiores, com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros, a AET ainda será exigida.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor do PL 8841/2019 que originou a medida, destacou que a resolução busca equilibrar os interesses dos produtores com a segurança nas vias. A norma também dispensa o licenciamento das máquinas, exigindo apenas o registro no Renagro, enquanto as fabricadas a partir de 2016 precisarão ser registradas no Renavam. Parlamentares de Santa Catarina, como Valdir Cobalchini (MDB-SC), celebraram a medida por oferecer mais segurança jurídica e viária. A nova resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, representando um avanço para os produtores rurais e para a regulamentação do uso de máquinas agrícolas nas rodovias.

“Conseguimos assegurar que os interesses dos produtores fossem acolhidos. São ajustes que corrigem injustiças cometidas contra eles e, ao mesmo tempo, resguardam as condições de segurança para todos que transitam nas vias. Um país como o nosso, que produz e alimenta, não pode se permitir ao equívoco de multar um colono por deslocar seu trator de uma propriedade para a outra ou exigir que ele desmonte um maquinário para praticar distâncias curtas”, afirma.
 

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