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Nova portaria do governo não facilita registro de defensivos

Prazo de aprovação tácita só entraria em vigor após avaliações de Anvisa e Ibama, que divergem



Foto: Marcel Oliveira
É enganosa a alegação – muito difundida em grandes veículos de comunicação – de que a Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, facilitaria o registro de defensivos. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27.02) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria estabelece o prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos, findo este prazo vigoraria a aprovação “tácita” do registro.

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