MG: lei irá permitir o aumento das áreas irrigadas
Minas Gerais institui política estadual da agricultura irrigada sustentável
O Governo de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira (26/7) a Lei N° 24.931, que estabelece a Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável. A nova legislação visa a garantir maior produtividade agrícola em áreas com dificuldades de reservação de água e captação de águas subterrâneas. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
Com a sanção da lei, a expectativa é aumentar a área de agricultura irrigada no estado dos atuais 15% para entre 40% e 50%, de maneira sustentável. A política pública, considerada uma das mais modernas do país, inclui mecanismos para incentivar a elaboração de planos setoriais específicos para cada região do estado. A lei também promove a implantação de projetos públicos, privados e mistos de agricultura irrigada, além da possibilidade de concessão e delegação da operação de projetos públicos.
A nova política busca resolver conflitos relacionados ao uso da água, atuando para garantir a disponibilidade hídrica para todos por meio da reservação e perenização dos cursos d’água.
O planejamento, aprovação e deliberação das ações serão responsabilidade do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Secretaria de Agricultura. O Cepa, que é um conselho bipartite com participação da sociedade civil e do setor produtivo, torna o processo decisório mais participativo, permitindo uma melhor distribuição das ações no território.
Além disso, serão utilizadas ferramentas de planejamento geoespacial e caracterização socioeconômica e ambiental, com destaque para o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP). Essa metodologia, desenvolvida pelo Governo de Minas, permite avaliar a situação das sub-bacias hidrográficas mineiras e propor a recuperação, melhoria e correções necessárias, indicando os pontos potenciais para reservação de água nos cursos existentes.